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Flexibilização na validação de IBS/CBS nas notas fiscais em janeiro de 2026

  • Foto do escritor: BPIF
    BPIF
  • há 13 horas
  • 1 min de leitura

Foi divulgada, em 1º de dezembro de 2025, uma atualização importante sobre a implementação do IBS e da CBS, tributos que compõem o IVA Dual da Reforma Tributária.


O Fisco decidiu adiar a validação obrigatória dos campos de IBS/CBS nas notas fiscais eletrônicas para janeiro de 2026, evitando que a ausência dessas informações gere rejeição imediata das notas.


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O que muda na prática

Embora a legislação já preveja a obrigação de informar os novos tributos, o tratamento técnico na emissão da nota fiscal foi flexibilizado:

  • Sem rejeição automática em janeiro de 2026 As notas fiscais não serão rejeitadas apenas porque os campos de IBS e CBS não foram preenchidos nesse primeiro momento.


  • Alívio temporário para as empresas A medida concede um fôlego para contribuintes e fornecedores de sistemas que ainda estão ajustando ERPs e parametrizações à nova estrutura do IVA Dual.


  • Obrigação de informar permanece A dispensa é apenas quanto à validação automática no ambiente de autorização da NF-e. A obrigação material de prestar as informações sobre IBS/CBS continua prevista na legislação.


  • Validação obrigatória será exigida depois O Fisco já indicou que a validação obrigatória será retomada em momento posterior, ainda a ser definido, o que exigirá que as empresas estejam com os sistemas plenamente adaptados.


Em resumo

Trata-se de uma flexibilização pontual e técnica, voltada ao início do período de transição dos novos tributos, para evitar paralisações operacionais e permitir que as empresas se ajustem com mais segurança à nova realidade do IBS/CBS.

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