ADC 98: a tentativa de validar a tributação de valores que não são receita
- BPIF

- 24 de out.
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Atualizado: 6 de nov.
A Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 98, proposta pela Advocacia-Geral da União, busca reconhecer a constitucionalidade da inclusão do ISS, do próprio PIS/Cofins e dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins.
Na prática, trata-se de uma tentativa de reverter o entendimento firmado pelo STF no Tema 69, que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo dessas contribuições.

O que está em jogo
A AGU argumenta que há “controvérsia jurisprudencial” sobre a extensão da decisão do STF e defende que outros tributos também integrem a base de cálculo.Contudo, essa tese contraria o entendimento consolidado de que somente valores que representem acréscimo patrimonial efetivo e definitivo podem ser considerados receita.
O Supremo, no Tema 69, deixou claro que valores meramente transitórios — como o ICMS repassado ao Estado — não constituem faturamento.
A confusão conceitual da AGU
A argumentação da AGU confunde técnica arrecadatória com natureza jurídica do tributo.O STF nunca baseou sua decisão apenas na sistemática de apuração, mas sim na ausência de definitividade e riqueza nova.Portanto, incluir o ISS, o próprio PIS/Cofins e créditos presumidos de ICMS na base de cálculo representa tributar riqueza inexistente.
Risco à segurança jurídica
A ADC 98 afronta diretamente o sistema de precedentes e ameaça a estabilidade do sistema tributário.Se acolhida, poderá legitimar a reabertura de temas já julgados e enfraquecer a autoridade do Supremo Tribunal Federal em matéria de repercussão geral.
O papel do STF
Cabe ao STF reafirmar os limites constitucionais do poder de tributar, garantindo coerência com o Tema 69 e preservando o princípio da segurança jurídica.O risco, como alertam tributaristas, é transformar o Judiciário em um instrumento de validação de práticas arrecadatórias inconstitucionais.
Conclusão
A ADC 98 representa mais do que um debate técnico: é um teste à força dos precedentes e à própria noção de justiça fiscal.Reafirmar o entendimento do Tema 69 é essencial para manter a previsibilidade e a integridade do sistema tributário.




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