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Mantida justa causa de vigilante que praticava “troca de favores” com colegas

  • Foto do escritor: BPIF
    BPIF
  • 19 de set.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 2 de out.

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu manter a dispensa por justa causa de um vigilante acusado de má conduta no exercício de suas funções. A decisão reforça a importância da confiança como base da relação de emprego, prevista no art. 482 da CLT.


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Contexto do caso

O trabalhador atuava em uma empresa do setor de vigilância e segurança privada entre agosto de 2021 e setembro de 2023. Após a instauração de uma sindicância interna, foram confirmadas práticas de irregularidades, como:

  • Pagamento a colegas para cobrirem seus turnos;

  • Saídas antecipadas sem o devido registro de faltas;

  • Trocas de postos de trabalho de forma irregular.


Com base nesses fatos, a empresa aplicou a penalidade máxima prevista na legislação trabalhista: a justa causa.


Defesa do trabalhador

Em seu recurso, o vigilante alegou que agiu sob ordens de superiores e que sua conduta teria sido aprovada pela supervisão. Além disso, afirmou ter sido alvo de tratamento discriminatório, já que outros colegas envolvidos não receberam a mesma penalidade.


Entendimento do Juízo e do TRT-15

A 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí rejeitou o pedido de reversão da justa causa, destacando que a relação de emprego se sustenta na fidúcia (confiança) entre empregado e empregador. A quebra dessa confiança, quando comprovada por fatos graves, justifica a rescisão por justa causa.

Na análise do recurso, a desembargadora relatora Mari Angela Pelegrini ressaltou que os depoimentos das testemunhas da reclamada estavam em consonância com a sindicância interna, confirmando a irregularidade da conduta. O colegiado também destacou indícios de que o trabalhador tentou influenciar testemunhas, o que fragilizou ainda mais sua defesa.


Conclusão do Tribunal

O TRT-15 concluiu que a conduta do vigilante configurou má-fé e violação da confiança necessária ao vínculo empregatício, tornando impossível a continuidade da relação de trabalho. Assim, foi mantida a sentença que negou a reversão da justa causa.


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🔎 Essa matéria foi retirada do site TRT-15 e adaptada pela nossa equipe trabalhista do BPIF Advogados.

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