STJ autoriza ofícios a corretoras para localizar e penhorar criptomoedas de devedores
- BPIF
- 14 de ago.
- 2 min de leitura
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, durante o cumprimento de sentença, é possível ao juiz enviar ofícios a corretoras de criptomoedas para localizar e penhorar ativos digitais mantidos em nome do devedor.

O recurso chegou ao STJ após o tribunal de origem negar o pedido, alegando ausência de regulamentação e de garantias quanto à conversão dos criptoativos em moeda corrente. O ministro Humberto Martins, relator do caso, destacou que a execução da sentença deve equilibrar os direitos do credor com o mínimo de onerosidade para o devedor.
As criptomoedas foram reconhecidas como ativos financeiros sujeitos à tributação, devendo ser declaradas à Receita Federal, e, portanto, podem ser objeto de penhora. O relator ressaltou ainda que o artigo 789 do Código de Processo Civil prevê que o devedor inadimplente responde com todos os seus bens pela dívida.
Além disso, foi ressaltada a possibilidade de uso de métodos investigativos para acessar carteiras digitais do devedor e identificar eventuais valores penhoráveis.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva também mencionou que o Conselho Nacional de Justiça está desenvolvendo o CriptoJud, ferramenta que permitirá o bloqueio de ativos digitais diretamente em corretoras, facilitando processos judiciais similares.
O que isso representa para advogados e empresas?
Essa decisão abre caminho para novas estratégias na fase de cumprimento de sentença, especialmente em casos onde os devedores mantêm patrimônio em criptomoedas e não possuem bens tradicionais em seus nomes.
Inclusive, temos aplicado essa abordagem em uma das ações em que atuamos, com planejamento jurídico preciso e responsabilidade ética, como é a marca do nosso escritório.
📌 Quer continuar por dentro das principais decisões que impactam o setor jurídico e empresarial?
Acompanhe nossos canais e acesse nosso site, estamos sempre compartilhando conteúdo jurídico relevante.
📄 Este conteúdo foi adaptado pela equipe cível do BPIF Advogados com base em matéria publicada no site oficial do STJ em 03/04/2025.
Comentários