Uso indevido de celular durante o expediente leva à demissão por justa causa
- BPIF

- 29 de jul.
- 2 min de leitura

A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) confirmou a demissão por justa causa de um monitor de portaria de escola, após ele se distrair com o uso do celular e não impedir a entrada de um desconhecido nas dependências da instituição.
De acordo com o processo, o monitor se ausentou da portaria no momento em que o terceiro acessou a recepção. Ao ser impedido de prosseguir pela inspetora, o indivíduo insistiu, proferiu ameaças contra a funcionária e um aluno, e só foi contido após a intervenção de outro monitor.
Imagens de segurança e testemunhas confirmam a falha grave
A decisão foi embasada em provas documentais e, principalmente, nas imagens das câmeras de segurança, que mostraram o funcionário utilizando o celular de forma contínua e com claro descuido no momento da ocorrência.
Testemunhas confirmaram que o uso de celulares era proibido e que o monitor já havia sido advertido por situações semelhantes. Também foi relatado que ele era o responsável pela segurança da escola após o expediente dos vigilantes.
Justa causa reconhecida pela gravidade da conduta
Para o relator do caso, desembargador Davi Furtado Meirelles, a alegação do trabalhador de que estava organizando o fluxo de veículos no estacionamento não se sustentava diante das imagens. O magistrado entendeu que a ação tardia do monitor colocou em risco a integridade física de crianças e colaboradores, caracterizando uma falta grave.
Diante do histórico de advertências anteriores e do contexto do caso, a penalidade máxima, a demissão por justa causa, foi mantida.
O Dr. Raphael Dias, advogado trabalhista do escritório BPIF Advogados, comentou sobre o caso:
“Conforme se observa da notícia veiculada no site do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a utilização indevida de celular durante o expediente de trabalho poderá ocasionar a dispensa por justa causa do empregado. No caso citado, importante notar as tarefas do autor da ação para controlar o acesso de terceiros, o que ensejou o reconhecimento da gravidade da conduta para a justa causa. Em outras situações, com o uso indevido do celular no ambiente de trabalho, ainda que não se trate de falta grave, poderá acarretar a aplicação de penalidades ao trabalhador (advertências ou suspensões).”
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