Carf reconhece validade jurídica de estrutura societária e cancela autuação sobre ágio
- BPIF

- 23 de out.
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Atualizado: 6 de nov.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por maioria de votos (4 a 2), cancelar uma autuação fiscal relacionada à amortização de ágio na aquisição da Esso pela Cosan, operação realizada por meio da holding intermediária Cosanpar.
A Receita Federal havia alegado que a Cosanpar atuava como uma “empresa veículo”, criada exclusivamente para viabilizar uma operação artificial voltada ao planejamento tributário.

Colegiado reconhece a validade da operação
A 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção do Carf entendeu de forma diversa, reconhecendo a validade jurídica da estrutura societária adotada e acolhendo o recurso da contribuinte.
Para o colegiado, não ficou comprovado que a operação tenha sido estruturada apenas para gerar benefício fiscal indevido. O entendimento reforça a importância de analisar a substância econômica e a legitimidade das operações empresariais antes de qualificá-las como abusivas.
Segurança jurídica e previsibilidade
O caso evidencia a relevância da segurança jurídica nas operações de reorganização societária, especialmente naquelas que envolvem amortização de ágio e reestruturações corporativas legítimas.
Mais do que um precedente pontual, a decisão reafirma que o planejamento tributário é uma ferramenta legítima quando realizado dentro dos limites legais e com base em fundamentos econômicos reais.
A importância da segurança jurídica nos planejamentos tributários
De forma mais ampla, o julgamento do Carf reforça a importância da segurança jurídica nos planejamentos tributários, que deve sempre buscar conformidade com a lei e transparência nas estruturas adotadas.
Somente com previsibilidade e estabilidade nas interpretações é possível garantir equilíbrio entre eficiência fiscal e responsabilidade jurídica, promovendo um ambiente mais seguro para empresas e investidores.
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