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Planejamento tributário e segregação de atividades: o que diz a Solução de Consulta Cosit nº 72/2025

  • Foto do escritor: BPIF
    BPIF
  • 6 de nov. de 2025
  • 2 min de leitura

O recente posicionamento da Receita Federal na Solução de Consulta Cosit nº 72/2025 reacendeu o debate sobre os limites do planejamento tributário e a segregação de atividades dentro de grupos empresariais.


O tema, embora antigo, volta ao centro das discussões em razão do aumento das autuações envolvendo empresas que criam estruturas paralelas para reduzir a carga fiscal — nem sempre de forma legítima.



Quando o planejamento é legítimo, e quando passa a ser abusivo:


A segregação de atividades ocorre quando um mesmo grupo econômico constitui duas ou mais pessoas jurídicas com funções distintas, ainda que complementares. Essa divisão pode ter motivos gerenciais, sucessórios, estratégicos ou tributários.


Porém, quando a separação existe apenas no papel e não há autonomia administrativa, operacional ou patrimonial, a Receita Federal tende a considerá-la simulada, exigindo o recolhimento dos tributos devidos e aplicando autuações.


A Solução Cosit nº 72/2025 deixa claro que a segregação é válida quando cada empresa do grupo possui gestão, estrutura e operação independentes. Já a existência de mesmo quadro societário, endereço, funcionários, contabilidade e objeto social idêntico pode caracterizar abuso de forma e afastar a validade da estrutura.


O que dizem as decisões do Carf

O entendimento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) segue a mesma linha: não há ilegalidade em buscar eficiência tributária, desde que a operação tenha propósito negocial real e substância econômica.


Casos como “Transpinho”, “Pandurata (Bauducco)” e “Mondial” demonstram que o Fisco desconsidera planejamentos quando há confusão patrimonial, partilha de despesas e inexistência de estrutura física compatível com as atividades.


Por outro lado, o Judiciário tem reconhecido o direito dos contribuintes de se organizarem de forma lícita e eficiente, desde que não haja simulação nem prejuízo à arrecadação.


O equilíbrio entre eficiência e legalidade

A conclusão da Receita Federal, respaldada por decisões do Carf, reforça a importância de que qualquer estruturação empresarial preserve a substância econômica e seja embasada por critérios técnicos e jurídicos consistentes.


Em outras palavras, planejar é legítimo — simular, não.

A importância da orientação especializada

A análise da Cosit nº 72/2025 mostra que o planejamento tributário exige atenção constante e suporte técnico especializado, especialmente em tempos de intensificação da fiscalização.


No BPIF Advogados, acompanhamos de perto as atualizações normativas e decisões administrativas para garantir que nossos clientes possam atuar com eficiência fiscal, sem abrir mão da segurança jurídica.

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