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REARP: o que é o novo programa de atualização e regularização patrimonial e por que ele merece atenção

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    BPIF
  • há 6 dias
  • 3 min de leitura

Foi publicada em 21 de novembro a Lei nº 15.265, que institui o Programa de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), iniciativa que tem como objetivo aumentar a arrecadação imediata do governo e, ao mesmo tempo, criar um mecanismo para que contribuintes regularizem e organizem seus bens e direitos perante o Fisco.


O programa é considerado relevante tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, especialmente para quem possui patrimônio relevante, bens no exterior ou ativos que não foram atualizados ou declarados corretamente nos últimos anos.


O REARP oferece duas possibilidades principais: Atualizar bens já declarados ou Regularizar bens que nunca foram informados à Receita Federal.


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Como funciona o REARP na prática

O programa está estruturado em duas frentes principais, cada uma com regras, custos e impactos distintos.


1. Atualização de bens já declarados

Essa modalidade é voltada a contribuintes que já informaram seus bens ao Fisco, mas cujos valores ficaram defasados ao longo do tempo.


Pessoas Físicas

A pessoa física pode atualizar o valor de imóveis e bens móveis já registrados em sua declaração, bastando informar o novo valor do bem, sem que haja exigência formal de laudo ou comprovação do valor de mercado.


A alíquota aplicada é de 4% sobre a diferença entre o valor originalmente declarado e o valor atualizado.


Essa opção é considerada a mais branda e pode ser estrategicamente vantajosa, pois evita que o contribuinte venha a pagar alíquotas maiores no futuro, que normalmente variam de 15% a 22,5% sobre o ganho de capital no momento da venda.


Pessoas Jurídicas

Para as pessoas jurídicas, a atualização é mais rigorosa.


As empresas são obrigadas a atualizar os bens para o valor de mercado, e o custo é de 8% sobre a diferença entre o valor antigo e o valor atualizado, sendo:

  • 4,8% de IRPJ

  • 3,2% de CSLL


2. Regularização de bens omitidos

A segunda modalidade é voltada a bens que nunca foram declarados à Receita Federal.


Essa hipótese se aplica, por exemplo, a:

  • Bens no exterior

  • Ativos não informados nas declarações anteriores

  • Patrimônio com omissões ou inconsistências


Nesse caso, o contribuinte deverá comprovar o valor de mercado do bem omitido e recolher:

  • 15% de Imposto de Renda

  • 15% de multa


Totalizando 30% sobre o valor total do bem.


Embora a adesão seja voluntária, o próprio contexto da lei indica que o governo busca aumentar significativamente a arrecadação e tende a intensificar a fiscalização, o que poderia tornar eventual regularização futura muito mais onerosa.


Prazo para adesão

O prazo para adesão ao REARP é de 90 dias a partir da publicação da lei, ocorrida em 21 de novembro.


Com isso, o encerramento da janela de adesão está previsto para fevereiro de 2026.


Pontos de atenção e restrições futuras

O programa também impõe restrições importantes para quem optar pela atualização dos bens.


Foram previstas as seguintes travas:

  • Imóveis atualizados não poderão ser vendidos antes de 5 anos

  • Bens móveis, embarcações e aeronaves não poderão ser vendidos antes de 2 anos


O descumprimento dessas regras pode levar à perda dos benefícios obtidos com a atualização.


Riscos e necessidade de análise técnica

Apesar das possíveis vantagens, o REARP exige atenção técnica.


A adesão pode gerar impactos relevantes que variam de acordo com:

  • Tipo de bem

  • Valor de aquisição original

  • Valor de mercado atualizado

  • Alíquotas futuras de ganho de capital

  • Estratégia patrimonial do contribuinte


Por isso, é essencial uma análise individualizada antes de qualquer tomada de decisão.


Recomendação final

A recomendação técnica é que o contribuinte busque orientação especializada, sobretudo junto a contadores e advogados tributaristas, para avaliar se a atualização ou regularização é realmente vantajosa em seu caso concreto.


O REARP pode representar uma oportunidade relevante para alguns contribuintes, mas pode não ser a melhor alternativa para outros, a depender da situação patrimonial e dos planos de médio e longo prazo.

O BPIF Advogados acompanha de forma técnica e contínua as alterações legislativas e programas de regularização fiscal, permanecendo à disposição para esclarecimentos e orientações de forma responsável e individualizada.


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